Vereadores que recomendaram suspensão de Fernanda, absolvem vereador Cauê em processo que investiga irregularidade em emenda impositiva

Por oito votos a um, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Pelotas votou pela absolvição do vereador Cauê Fuhro Souto (PV), na manhã desta segunda-feira (29). A votação pelo arquivamento do processo disciplinar ocorre uma semana após a mesma Comissão ter aprovado o relatório que pede a suspensão de 60 dias da vereadora Fernanda Miranda (PSOL).

O relatório final recomendando a absolvição foi apresentado pelo vereador relator do caso, Marcelo Bagé (PL), que indicou que não haveria provas suficientes para sustentar a quebra de decoro parlamentar. A denúncia questionava a destinação de uma emenda impositiva no valor de R$ 625 mil a uma associação que, à época, era presidida pelo irmão do parlamentar.

Votaram a favor do arquivamento do caso: Eder Black (PSD), Tauã Ney (PSDB), Paulo Coitinho (Cid), Marcelo Fonseca (UB), Michel Promove (PP), César Brisolara (PSB), Daniel Fonseca (PSD) e o relator Marcelo Bagé. O vereador Ronaldo Quadrado (PT) foi o único a votar contra o parecer que recomenda absolvição.

Estes mesmos vereadores votaram a favor do parecer que recomenda o afastamento da vereadora Fernanda Miranda (PSOL), na reunião da última segunda-feira (22). A votação final em Plenário pelo afastamento deve ocorrer na próxima quarta-feira, dia 31, às 14h.

Relembre: 

Em março deste ano foi protocolada, pelo vereador Ivan Duarte (PT), uma representação que pedia a cassação do mandato de Cauê Souto por suposta prática de improbidade administrativa. O tema da denúncia foi a destinação de uma emenda impositiva de R$ 625 mil, que indicava como objeto as reformas no Instituto Lar de Jesus e em banheiros públicos no Mercado Central e na Praça Coronel Pedro Osório. 

A emenda, no entanto, era direcionada à Associação dos Amigos de Pelotas, mas o CNPJ informado pertencia à entidade Brasil em Dança — então presidida pelo irmão de Cauê Souto e considerada inativa pela Receita Federal entre 2018 e outubro de 2024. A representação citava violação aos princípios da moralidade e impessoalidade no uso de recursos públicos.

Deixe um comentário